Recentemente, divulgamos uma notícia que alertava sobre o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), uma das obrigações contábeis exigidas pela Receita Federal (RF). Agora está se aproximando o prazo de entrega de um outro documento que também é essencial para que hospitais estejam em conformidade fiscal junto da RF. Estamos falando da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Dia 31 termina o prazo de entrega, por isso vamos aproveitar o post de hoje para explicar sobre quem deve enviar a escrituração, como preencher o documento e como contar com um sistema de gestão hospitalar facilita o preenchimento do documento.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória que surgiu em 2015 com o intuito de conectar os dados contábeis e fiscais à apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Com isso, o processo de acesso do Fisco às informações fica mais ágil e torna mais eficiente a fiscalização por meio do cruzamento de dados digital.
Como todo o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), da qual ela faz parte, a ECF vai aumentar os mecanismos de controle do Fisco, possibilitando maior cruzamento de informações, o que deve diminuir a sonegação de tributos e a evasão de receitas.
Assim como a ECD, a ECF 2018 precisa conter os dados referentes ao ano-calendário 2017.
A ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), devendo ser preenchida e entregue por empresas (Pessoas Jurídicas) estabelecidas no Brasil – mesmo as equiparadas, isentas e imunes.
Estão enquadrados os seguintes regimes tributários:
Entre aqueles que não precisam entregar estão:
Dependendo do enquadramento da instituição, as multas e penalidades variam.
Para incluir corretamente todas as informações necessárias no documento, devem ser seguidas as orientações do anexo do Ato Declaratório Executivo Cofis n.º 101 do Manual de Orientação da Declaração.
Preencher todas as informações pode ser complicado para as instituições de saúde. E contar com um sistema de gestão hospitalar que possibilite não apenas acompanhar as mudanças contábeis exigidas pela RF, mas também orientar sobre o correto preenchimento das informações na escrituração é decisivo.
Na Wareline, sabemos da importância da consistência das informações que devem estar na ECF. Assim, nosso software de gestão hospitalar já está adaptado para a inserção correta das informações. Isso facilita para nossos clientes, que podem ter uma administração financeira ainda mais eficiente.
Ainda não fez a ECF do seu hospital? Confira um passo a passo que criamos para auxiliar no preenchimento das informações.
Caso ainda tenha dúvida, entre em contato conosco e garanta que sua instituição estará em conformidade com a Receita Federal.
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Fonte: Blog da Sage e Receita Federal