Acesse este código completo em pdf clicando aqui

Código de Ética e Conduta

Este Código de Ética e Conduta visa evidenciar e reforçar os valores éticos da Wareline, sua identidade organizacional e os princípios que orientam a condução de suas atividades.

Dada a sua vocação, as disposições tratadas neste Código estão intimamente ligadas ao compromisso da empresa em melhorar a gestão da saúde através da tecnologia e influenciar positivamente a sociedade e o ecossistema em que está inserida.

O Código alinha-se à missão, aos valores e à visão que definem a identidade da Wareline e juntos reforçam a sua condição de instituição ímpar, comprometida com a inovação e a excelência em todas as suas atividades.

Todos os demais compromissos expressos pela Wareline por meio de normas, regimentos, regulamentos e políticas, igualmente alinham-se ao presente conjunto de valores e nele se inspiram.

Destinatários

Este Código deve ser observado pelos membros do Conselho Administrativo, Diretores, Colaboradores, Estagiários, Clientes, Fornecedores e Parceiros Comerciais que atuam em nome da Wareline. Todos esses destinatários devem aderir as disposições previstas neste Código como referencial ético e de conduta a serem observados no seu relacionamento com a Wareline e na prática de suas atividades em qualquer localidade que a Wareline atue.

Missão

Melhorar a gestão da saúde através da tecnologia.

Visão

Sermos referência em tecnologia para instituições de saúde, construindo parcerias de longo prazo sustentadas pelo nosso conhecimento e experiência no setor.

Valores institucionais

Proximidade

Entender as necessidades e expectativas de forma cordial e amiga. Colocarmo-nos no lugar do outro. Fazermo-nos presentes sempre.

Confiança

Acreditar no potencial do outro e saber delegar, apoiar e cobrar resultados com transparência e respeito.

Agilidade

Compromisso com a resolutividade rápida e eficiente. Anteciparmo-nos aos possíveis problemas ou desafios.

Qualidade

Compromisso com a política da qualidade e seus processos. Garantia de excelência nas entregas e responsabilidade com os prazos.

Didática

Atenção constante aos métodos de transmissão do conhecimento. Busca pela compreensão clara e objetiva.

Especialista

Dominar as ferramentas de trabalho e os processos referentes ao seu cargo. Buscar constantemente certificações e formas de aprofundamento.

Princípios institucionais

São princípios fundamentais para a Wareline que devem ser seguidos por todos os destinatários.

1. Foco na excelência

Os destinatários deste Código devem buscar padrões superiores de qualidade e de constante inovação a partir de um ambiente em que o entusiasmo, a vontade de aprender e ensinar, o comprometimento e a postura profissional sejam exemplares e contagiantes. Assim, é indispensável:

  • A) Desempenhar as atribuições de sua função com elevado senso de comprometimento, responsabilidade e proatividade;
  • B) Exercer as funções com precisão e nos prazos requeridos;
  • C) Desempenhar suas atividades sempre buscando superar desafios;
  • D) Buscar propostas inovadoras e de melhoria contínua dos processos da Wareline;
  • E) Reconhecer os erros cometidos, corrigi-los e usá-los para identificar formas de evitá-los;
  • F) Levar em consideração as lições aprendidas em cada projeto.

2. Honestidade e ética

Os destinatários deste Código devem considerar que a excelência e a tradição da Wareline geram a confiança que se estabelece naturalmente nas relações com os diversos públicos com os quais a instituição interage e em cujas relações se deve pesar, não somente o que é legal e ilegal, o que é justo e injusto, o que é conveniente e inconveniente, o que é oportuno e inoportuno, mas principalmente o que é honesto e o que é desonesto. Assim é indispensável que a ética seja à base de todas as condutas, já que nem todas as leis, normas e políticas esgotam as reflexões éticas, sendo assim, todos devem:

  • A) Agir com respeito aos direitos humanos e ao meio ambiente;
  • B) Agir de forma ética;
  • C) Repudiar qualquer forma de assédio;
  • D) Repudiar qualquer prática fraudulenta ou de corrupção (suborno, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, vantagens indevidas e outros) ou de atos ilícitos ou criminosos de toda ordem;
  • E) Combater o uso de drogas ilícitas;
  • F) Condenar as condutas ilícitas tais como falsificação de documentos, públicos ou privados, evasão fiscal, sonegações, dentre outras.

3. Respeito

Os destinatários deste Código devem levar em conta que a Wareline respeita as opções individuais daqueles com quem ela mantém vínculos, além de partilhar de atitudes morais e éticas que são fundamentais. Por isso, é indispensável:

  • A) Respeitar a diversidade;
  • B) Promover o direito à liberdade pelo intercâmbio de pensamentos, ideias e opiniões, sem preconceitos ou discriminações;
  • C) Condenar atitudes agressivas ou constrangedoras;
  • D) Abdicar de comportamentos preconceituosos ou discriminatórios em relação à raça, cor, origem, gênero, estética pessoal, condições físicas, nacionalidade, sexo, idade, estado civil, orientação sexual, posição social, religião e outros atos que firam a dignidade das pessoas.

4. Compromisso com as normas

Os destinatários deste Código devem pautar sua conduta na imparcialidade. Diante da não aplicabilidade de alguma norma, existem situações em que é necessário equilibrar os interesses antagônicos, conflitos de interesse, e é preciso usar o conceito próprio do que é certo ou errado, devendo sempre:

  • A) Exercer as atividades de forma isenta, não se aproveitando do cargo/função dentro da organização para obter benefícios ou vantagens para si ou terceiros;
  • B) Não cometer qualquer tipo de assédio, moral, sexual, perseguição e atos de violência física e ou psicológica;
  • C) Comunicar outras atividades profissionais desempenhadas que não estejam na descrição do cargo que ocupa;
  • D) Renunciar a participação e a prática, de comércio e de atividades de natureza religiosa, política e partidária, nas dependências da Wareline.
  • E) Evitar constranger os colegas, tratando a todos com cordialidade;
  • F) Abster-se de utilizar, para qualquer fim, o nome, marca e símbolos corporativos da Wareline sem autorização prévia;
  • G) Renunciar à participação em decisões que envolvam a seleção, contratação, promoção ou rescisão de contrato de membros da família ou de pessoa com quem mantenha relações que comprometam julgamento isento;
  • H) Respeitar todas as etapas do processo de contratação dos profissionais que venham a manter qualquer vínculo de relacionamento com a Wareline para que não paire a existência de qualquer tipo de favorecimento, independentemente do nível profissional do colaborador que realizou a indicação;
  • I) Abster-se de disseminar conteúdos, envolvendo a Wareline, nas redes sociais que não condizem com os valores da organização.

5. Integridade profissional

Os destinatários deste Código devem considerar que as atitudes e comportamentos são baseados no forte compromisso de fazer o melhor, estando sempre em plena concordância e aceitação dos valores da Wareline, das normas internas e das leis vigentes. Assim, é indispensável:

  • A) Agir de acordo com as leis e normas aplicáveis, internas ou externas;
  • B) Repudiar a utilização de software não licenciado;
  • C) Não utilizar o endereço de e-mail institucional para assuntos pessoais, estando ciente que, por obrigações de controle, tais mensagens estão sujeitas ao monitoramento interno;
  • D) Manter a neutralidade nos canais oficiais da Wareline, mídias sociais, especialmente nas redes sociais, sobre assuntos de natureza polêmica envolvendo política, religião e questões sociais e culturais;
  • E) Zelar pela imagem da Wareline perante a sociedade;
  • F) Registrar com precisão, nos prazos requeridos e com o grau de detalhamento cabível, as informações relativas às receitas e às despesas de modo a gerar relatórios contábeis completos e nos padrões exigidos pela legislação vigente.

6. Proteção da informação e do conhecimento

Os destinatários deste Código devem respeitar os conteúdos e as informações produzidas pela Wareline e por terceiros. Assim, é indispensável:

  • A) Abster-se de compartilhar, sob qualquer hipótese, nome de usuário (login) e senhas dos sistemas da Wareline, já que são pessoais e intransferíveis, estando ciente que qualquer ação indevida é de responsabilidade de quem compartilhou essas informações;
  • B) Resguardar os conteúdos internos da Wareline, tais como informações, documentos, dados, relatórios, entre outros, compartilhando-os somente com pessoas autorizadas e após a devida autorização, para o exercício de atividades definidas pela Wareline;
  • C) Respeitar e proteger a condição de confidencialidade e sigilo das informações e as restrições de divulgação, tanto de materiais internos da Wareline, como os de propriedade de terceiros, mesmo após eventual desligamento da organização;
  • D) Vetar o acesso a informações confidenciais a pessoas que não estejam para isso credenciadas;
  • E) Utilizar os sistemas da Wareline zelando pela qualidade das informações atribuídas e garantindo a sua confidencialidade.

Critérios de conduta nos relacionamentos

1. Com a própria Wareline

São critérios de conduta comuns a todos os colaboradores e estagiários da Wareline, que devem ser observados:

  • A) Zelar pelo patrimônio interno e pelos recursos materiais disponibilizados utilizando-os de forma correta, legal e primordialmente para o desempenho das tarefas que atendam à Wareline, protegendo-os de danos, manuseio inadequado, perdas ou extravios;
  • B) Usar com cidadania e sem desperdício recursos como água, energia, papel e outros materiais de escritório e de consumo agindo com responsabilidade socioambiental;
  • C) Utilizar com consciência e para o fim específico ao qual se destinam, os recursos administrados pela Wareline e partilhados com os colaboradores e familiares, como plano de saúde, vale refeição/alimentação, e transporte e outros benefícios;
  • D) Apresentar-se a qualquer compromisso de trabalho no horário estabelecido, preparado para atender as expectativas e trajado adequadamente;
  • E) Obter prévia autorização para se ausentar do trabalho, seja para tratar de assuntos pessoais ou para exercer algum tipo de atividade, remunerada ou não, mesmo não utilizando informações e ou recursos da Wareline.

2. Entre o público interno

São critérios de conduta comuns a todos os destinatários em posição de liderança, a serem observados:

  • A) Agir com a responsabilidade que o cargo/função lhe confere;
  • B) Conhecer e difundir, no exercício das próprias atitudes, os valores e princípios contidos neste Código;
  • C) Manifestar-se de maneira imparcial e fundamentada em relação a posturas profissionais consideradas inadequadas frente aos princípios contidos neste Código. São critérios de conduta comuns a todos os destinatários na qualidade de membros das equipes de trabalho, a serem observados:
    • A) Acolher as opiniões, divergentes e de caráter construtivo, agir de maneira assertiva, a fim de solucionar os conflitos e tornar o ambiente amplamente cooperativo;
    • B) Manter o ambiente de trabalho livre de embaraços decorrentes da formulação de críticas ou reprodução de boatos que atinjam a reputação dos profissionais da Wareline e de quem com ela tenha vínculos;
    • C) Promover a união de esforços, entre as unidades da Wareline, em prol dos interesses internos, buscando compartilhar informações e otimizar ações sempre que possível;
    • D) Dispor-se, nos trabalhos conjuntos, a compartilhar os próprios conhecimentos e informações com profissionais de outras equipes, dentro das necessidades requeridas e acordos estabelecidos.

3. Com os parceiros comerciais e fornecedores

São critérios de conduta comuns a todos os colaboradores e parceiros comerciais perante os clientes da Wareline:

  • A) Agir de maneira transparente e ética;
  • B) Analisar cuidadosamente todos os riscos envolvidos na geração de projetos, estudos e soluções a terceiros, de modo a proteger, sobretudo, a reputação da Wareline e das partes envolvidas;
  • C) Resguardar as informações utilizadas e os resultados obtidos nos projetos, estudos e soluções a terceiros, protegendo-os de vazamentos indevidos e tratando-os com os padrões de confidencialidade exigidos, além dos estabelecidos quando da contratação;
  • D) Rejeitar a ideia de obtenção de resultados a qualquer custo e buscar sempre colocar em primeiro plano atitudes alinhadas aos valores e aos interesses da organização.

4. Com os clientes

São critérios de conduta comuns a todos os colaboradores em relação aos parceiros comerciais que atuam em nome da Wareline e fornecedores:

  • A) Renunciar à participação em processo de contratação de parceiros comerciais e fornecedores, indicados ou não, que sejam do seu relacionamento, até o 3º grau de parentesco, informando tal situação, na qual se sinta conflitado, aos gestores responsáveis pela contratação;
  • B) Exigir dos parceiros comerciais e dos fornecedores a confidencialidade e sigilo no trato de dados e informações aos quais venham a ter acesso em qualquer tempo, incluindo as fases anteriores e posteriores à contratação dos serviços;
  • C) Exigir dos parceiros comerciais e dos fornecedores a aderência às mesmas condutas éticas da Wareline, bem como atitudes dignas e íntegras representadas pelo cumprimento de exigências legais, trabalhistas, ambientais, sanitárias e de segurança do trabalho;
  • D) Selecionar parceiros comerciais e fornecedores utilizando critérios transparentes, justos e objetivos que considerem conformidade técnica, desempenho, qualidade, condições de garantia, entre outros, de modo a não caracterizar favorecimentos de qualquer espécie que possam colocar em dúvida a integridade das relações;
  • E) Rejeitar, objetivamente, parceiros comerciais e fornecedores que demostrem, mesmo que implicitamente, indícios do uso de mão-de-obra escrava, infantil ou forçada e práticas ilícitas como fraude, suborno e corrupção e, caso seja detectada alguma irregularidade, e comunicar à autoridade competente;
  • F) Exigir que ao executar atividades em nome da Wareline, os parceiros comerciais respeitem a sua identidade, os seus valores e as suas normas operacionais, não se apropriando indevidamente dos recursos colocados à sua disposição.

5. Com os agentes públicos

São critérios de conduta comuns a todos os colaboradores e parceiros comerciais em relação
aos agentes públicos:

  • A) Respeitar rigorosamente a lei anticorrupção, as correlatas, e quaisquer outras leis, que regem as relações com agentes públicos nacionais e internacionais de todas as esferas de poder, incluindo funcionários e permissionários de serviços públicos, assim como membros de partidos políticos e candidatos a cargos políticos;
  • B) Pautar qualquer relacionamento na total transparência e legalidade, detalhando, a qualquer tempo, o objeto e objetivo das relações e os recursos envolvidos, de modo a não existirem questionamento em relação a finalidade e o destino desses recursos;
  • C) Evitar qualquer situação em que possam existir dúvidas quanto à integridade das relações e nas quais paire a possibilidade de existência de algum tipo de vantagem indevida;
  • D) Condenar a oferta de qualquer recurso, monetário ou não, com vistas ao cumprimento das obrigações legais dos agentes públicos ou apressamento de rotinas, pois qualquer ato dessa natureza poderá caracterizar a prática de ilícito, seja administrativo, cível ou penal.

6. Com a imprensa

São critérios de conduta comuns a todos os colaboradores que estão autorizados a tratar com imprensa em nome da Wareline:

  • A) Respeitar a imprensa reconhecendo que ela é um meio importante para a disseminação dos valores da Wareline e do saber gerado, dando visibilidade pública a eles;
  • B) Manter as relações orientadas pela veracidade e transparência das informações, assim como as opiniões e pareceres emitidos, baseando-os em estudos prévios e fundamentados de modo a não manchar a reputação íntegra e comprometida com o desenvolvimento socioeconômico do país, que a Wareline já possui.

Critérios de conduta dos clientes, parceiros comerciais e fornecedores

São critérios de conduta de todos os clientes, parceiros comerciais e fornecedores a serem observados em todas as suas relações:

  • A) Manter normas e procedimentos que garantam processos livres de práticas antiéticas e ilegais, principalmente, realizar pagamentos para fins comerciais legítimos e autorizados por lei decorrentes de motivos comerciais genuínos;
  • B) Garantir que o objeto da contratação não tenha chances de ser utilizado para práticas ilícitas;
  • C) Que vise à celebração e não oferecer qualquer pagamento ou vantagem indevida (propina ou suborno), por qualquer motivo, que visem à celebração, manutenção ou garantia de um relacionamento comercial com ou para a Wareline;
  • D) Atuar com ética, seguindo as condutas da Wareline, tendo atitudes dignas e íntegras representadas pelo cumprimento de exigências legais, trabalhistas, ambientais, sanitárias e de segurança do trabalho;
  • E) Abominar práticas comerciais enganosas, desleais e fraudulentas;
  • F) Atuar em total conformidade com as leis, normas e regulamentos aplicáveis à condução das atividades com a Wareline;
  • G) Cumprir as regras contábeis e fiscais estabelecidas nas leis e regulamentos aplicáveis;
  • H) Cumprir as normas internas da Wareline;
  • I) Conhecer e aplicar os princípios, valores e regras de conduta estabelecidas neste Código;
  • J) Evitar qualquer interação com a Wareline, ou em seu nome, que se caracterize por conflito de interesses;
  • K) Cumprir as cláusulas dos contratos firmados entre as partes;
  • L) Apresentar com prontidão e exatidão a prestação de contas quando solicitado pela Wareline;
  • M) Rejeitar a utilização de mão de obra infantil, trabalho escravo e assemelhados, que sejam, ou possam vir a ser considerados violação aos direitos humanos;
  • N) Respeitar a confidencialidade e o sigilo das informações compartilhadas decorrentes das atividades que desenvolvem juntamente com a Wareline;
  • O) Celebrar, se solicitado pela Wareline, acordo de confidencialidade no caso de troca de informações confidenciais;
  • P) Nunca disponibilizar informações confidenciais da Wareline, para qualquer fim, a não ser por ordem legal;
  • Q) Zelar pela segurança dos dados e informações confidenciais sobre a Wareline, na forma física ou digital, adotando as devidas precauções para mantê-las em sigilo;
  • R) Assegurar condições de trabalho condizentes com a legislação, livre de assédio e discriminação;
  • S) Facilitar as atividades de fiscalização e investigação realizadas por órgãos, entidades ou agentes públicos e comunicar a Wareline imediatamente sobre o envolvimento em qualquer tipo de investigação.

Gestão da Ética

A gestão da ética se reveste do espírito de responsabilidade, ou seja, as violações aos princípios éticos sumarizados neste Código devem ser analisadas com vistas a evitar a reincidência, antecipar repercussões e administrar as consequências.

Para a operacionalização e efetividade deste Código são definidas as seguintes estruturas e procedimentos:

1. Comitê de Ética e Conduta

O Comitê de Ética e Conduta tem caráter permanente e seus membros são indicados pela Diretoria da Wareline. Sua composição deve respeitar:

  • 1º) Mandato por tempo determinado;
  • 2º) Rodízio entre os membros;
  • 3º) Representantes dos diversos públicos da Wareline;
  • 4º) Natureza interdisciplinar.
  • 5º) As principais responsabilidades do Comitê de Ética e Conduta da Wareline são:
    • A) Esclarecer dúvidas em relação aos princípios contidos no Código;
    • B) Apoiar os gestores na interpretação e encaminhamento de soluções para situações que se configurem violações ao Código;
    • C) Assegurar a avaliação das situações de descumprimento do Comitê de Ética e Conduta recebidas através dos canais de denúncia e encaminhar as diligências cabíveis;
    • D) Garantir o anonimato das denúncias que chegarem sob essas condições;
    • F) Analisar qualquer situação fora dos padrões morais e éticos e eventualmente não previstas no Código;
    • G) Revisar o Comitê de Ética e Conduta anualmente e atualizá-lo, sempre que necessário.

2. Comunicação de dúvidas e denúncias

  • 1º) Todo destinatário do Código que tiver dúvidas ou considerar necessário comunicar uma preocupação ou violação dos princípios e critérios de conduta nele estabelecidos deve fazê-lo utilizando-se do Canal de Denúncia – compliance@wareline.com.br
  • 2º) Todas as denúncias serão analisadas e as que tiverem base fundamentada, serão encaminhadas ao Comitê de Ética e Conduta para a apuração e diligências cabíveis, seguindo o trâmite descrito na Política de Recebimento de Denúncias da Wareline.
  • 3º) Independentemente do resultado da apuração, a Wareline empreenderá todos os esforços para que não aconteça qualquer forma de retaliação contra o denunciante, caso seja identificado.
  • 4º) Caso a apuração resulte na necessidade de aplicação de uma medida punitiva, o Comitê de Ética e Conduta cuidará para que essas medidas sejam aplicadas de forma adequada e razoável.
  • 5º) O tratamento de toda denúncia será realizado sob a estrita confidencialidade exigida.
  • 6º) Quando a violação a este Código de Ética e Conduta transgredir, concomitantemente, matérias de outra natureza, nos campos disciplinar, trabalhista, cível ou penal, o canal receptor da denúncia conduzirá a situação às autoridades competentes no âmbito da Wareline.

Disposições finais

1. Vigência e aplicação

  • O presente Código é válido por tempo indeterminado, a partir de sua divulgação e aplicável a
    Wareline em todas as localidades onde ela atua.

2. Dever de difundir

  • Todos os destinatários têm o dever de difundir este Código, denunciando adequadamente
    eventuais violações ao mesmo.

3. Compromisso com o Código

  • 1º) A partir da implantação deste Código, todos os seus destinatários têm a obrigação de assinar uma declaração atestando que leram cada versão do Código de Ética e Conduta:
    • A) Para aqueles que mantenham vínculos de trabalho, independentemente do nível hierárquico, espécie de vínculo e atribuições – sempre que houver uma revisão ou no ato da contratação;
    • B) Para os demais destinatários que mantenham vínculos contratuais (pessoa física ou jurídica), no ato da contratação
  • 2º) Todos os destinatários devem participar dos treinamentos relacionados ao Código de Ética e Conduta, realizados pela Wareline;
  • 3º) A não assinatura da declaração ou a ausência nos treinamento, não desobriga à obediência dos destinatários deste Código.
  • 4º) Todos os destinatários têm o dever, de ao constatar, denunciar eventuais infrações às disposições do Código;
  • 5º) Todos os contratos celebrados pela Wareline com terceiros devem conter cláusula referente à ciência e ao compromisso de incorporar os princípios e critérios de conduta contidos neste Código.

4. Dúvidas e omissões

  • 1º) Os princípios e critérios de conduta considerados no Código preveem todas as situações que podem surgir no cotidiano de cada relação. Omissões serão tratadas pelo Comitê de Ética e Conduta.
  • 2º) Qualquer um que tenha dúvidas e incertezas sobre as disposições deste Código deve procurar o seu gestor imediato ou, na impossibilidade, quando necessário recorrer ao Canal de Denúncias.

Declaração de recebimento e compromisso

Você está recebendo o Código de Ética e Conduta da Wareline, Versão 02, e sua leitura é muito importante, pois ele contém regras de conduta ética a serem cumpridas por você e valores que devem ser considerados em todas as suas relações com a Wareline.

Ao assinar essa Declaração você manifesta seu compromisso em cumpri-lo integralmente e a disseminar o seu conteúdo.

Declaro que recebi o Código de Ética e Conduta e estou ciente de seu conteúdo e da sua importância na condução das minhas relações com a Wareline.

 

Este Código de Ética e Conduta foi atualizado pela última vez: 21/01/2022