A ANS publicou na edição de 16/09/2008 do DiárioOficial da União – DOU, a IN nº 30, que obrigará todos as operadoras de planoprivado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde a adotar a TerminologiaUnificada em Saúde Suplementar (TUSS) para codificação de procedimentos médicos.O novo código deverá ser informado nos formulários TISS, em papel oueletronicamente a partir de 31 de março de 2009.
O objetivo é criar um padrão de códigos e descrições para todos os procedimentosmédicos, diminuindo a complexidade do Faturamento e facilitando a geração deestatísticas para o Setor.
Hoje existem várias tabelas de procedimentos utilizadas e cada qual com códigos edescrições diferentes, e entre elas estão:
1 -LPM OU AMB 90
2 -LPM OU AMB 92
3 -LPM OU AMB 96
4 -LPM OU AMB 99
5 -CBHPM 2003 2ª EDIçãO
6 -CBHPM 2004 3ª EDIçãO
7 -CBHPM 2005 4ª EDIçãO
8 -CIEFAS
9 -UNIDAS
10 -ASASPE
11 -SUL AMéRICA
12 -BRADESCO
13 -TUNEP
A proposta é unificar todos os códigos e descrições, no entanto a normativa nadainfluencia nos valores praticados. Fica a cargo de cada operadora a negociaçãodos valores junto aos seus prestadores.
INSTRUçãO NORMATIVA DIDES/ANS Nº 30, DE 9 DE SETEMBRO DE2008
DOU 16.09.2008
Dispõe sobre a instituição da Terminologia Unificada daSaúde Suplementar do Padrão TISS para procedimentos médicos para a troca deinformações entre operadoras de plano privado de assistência à saúde eprestadores de serviços de saúde sobre os eventos assistenciais realizados aosseus beneficiários.
O Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial da AgênciaNacional de Saúde Suplementar – DIDES/ANS, no uso de suas atribuiçõesregulamentares previstas no art. 23, incisos I, VII e IX, da RN Nº 81 de 2 desetembro de 2004 e no art. 4º da RN Nº 153 de 28 de maio de 2007, resolve:
Art.1° As operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores deserviços de saúde deverão obrigatoriamente adotar a Terminologia Unificada emSaúde Suplementar para codificação de procedimentos médicos (TUSS),correspondente ao anexo I desta Instrução Normativa, adotada conforme propostada Associação Médica Brasileira, encaminhada pelo Comitê de Padronização deInformação da Saúde Suplementar (COPISS).
§ 1ºO COPISS deverá estabelecer as normas para elaboração, manutenção, atualizaçãoe divulgação dos itens constantes na Terminologia.
§ 2ºConsidera-se alterado o item 1.5. Tabelas da tabela de domínio do Padrão deTroca de Informações em Saúde Suplementar, constante no Anexo II da InstruçãoNormativa n° 29, de 20 de fevereiro de 2008, mantendo-se todas as outras nãomencionadas nesta Normativa.
§ 3ºAs operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviçosde saúde deverão obrigatoriamente adotar a tabela 1.5 descrita no anexo I.
§ 4ºO anexo I desta Instrução Normativa estará disponível para consulta e cópia napágina da internet www.ans.gov.br.
Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 31 de março de 2009.
JOSE LEONCIO DE ANDRADE FEITOSA