A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) exigirá ações para melhorar o uso da tecnologia e a segurança dos pacientes atendidos por serviços de saúde públicos, privados, filantrópicos, civis, militares, de ensino ou de pesquisa. Os consultórios individuais, laboratórios clínicos e serviços móveis de atendimento domiciliar estão de fora da resolução.
Cada serviço de saúde deverá formar um Núcleo de Segurança ao Paciente (NSP), que irá elaborar, implantar, divulgar e atualizar o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde (PSP), elaborado pelos prestadores. Ele deverá contemplar protocolos e estratégias de gestão de risco estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Dentre esses protocolos, pode-se destacar a promoção de um ambiente seguro, higienização adequada das mãos, registro de órteses e próteses, segurança cirúrgica, cuidados com a prescrição, uso e administração de medicamentos e prevenção de quedas.
Acidentes eventuais e eventos adversos deverão ser monitorados pelo NSP e informados mensalmente à Anvisa, e os óbitos devem ser comunicados em até 72 horas. A agência irá elaborar um relatório anual analisando as notificações e vai acompanhar as investigações sobre eventos adversos que terminarem em mortes.
O NSP e o PSP têm 120 dias a partir da data de publicação da medida para serem estruturados e elaborados pelos serviços de saúde contemplados pela Anvisa, e 150 dias para começar a notificar os eventos adversos. Não cumprir as regras significa uma “infração sanitária”, mas não terá “prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal”. A medida foi publicada no Diário Oficial da União, em 26 de julho.