O Ministério da Saúde elaborou um conjunto de diretrizes para aprimorar o funcionamento das farmácias dos hospitais do Sistema único de Saúde (SUS) que atuam na oferta de medicamentos para os pacientes internados. Ao atender a uma antiga demanda do setor (representantes dos profissionais e das unidades de saúde), a Portaria 4.283 orienta os gestores municipais do SUS a aprimorarem a gestão das farmácias hospitalares. Ela também apresenta as chamadas “boas práticas” para a otimização do funcionamento das unidades.
A portaria – que abrange as farmácias de hospitais no âmbito federal, estadual e municipal – incentiva a participação do farmacêutico na avaliação da necessidade de aquisição ou substituição de medicamentos de acordo com o tratamento indicado para os pacientes. Os farmacêuticos poderão também manipular e fracionar medicamentos, uma vez que eles são profissionais habilitados para esta atividade.
De acordo com o diretor de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde, José Miguel do Nascimento Júnior, as novas recomendações e o bom gerenciamento das farmácias hospitalares podem contribuir para a ampliação do acesso aos medicamentos e à redução dos custos das farmácias. “O objetivo é estimular a modernização desses serviços, racionalizando a aquisição de medicamentos e melhorando a assistência aos usuários do SUS”, afirma Nascimento Júnior.
CONSENSO – A nova norma revoga a Portaria nº 316 de 1977, que estabelecia que apenas hospitais com mais de 200 leitos deveriam ter farmácias gerenciadas por farmacêuticos. O avanço foi possível a partir de consenso entre os diferentes segmentos envolvidos. O Ministério da Saúde criou um grupo de trabalho, com a participação de gestores estaduais, municipais e representantes das entidades profissionais e de saúde para a elaboração conjunta da portaria.
Fonte: Ministério da Saúde