Com o objetivo de reduzir a retenção das Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DISPF) por conta de despesas médicas, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) criou a Declaração de Serviços Médicos (Dmed). Trata-se de uma declaração obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde*, incluindo Hospitais, que irá fornecer informações para validar as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas e, assim, evitar a retenção das declarações na malha fina.
A 1ª Dmed deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica em 2011, e, por isso, as instituições de saúde devem ficar atentas para reunir as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, do ano-calendário de 2010. A não apresentação da declaração no prazo estabelecido ou a sua apresentação com incorreções ou omissões sujeitará a pessoa jurídica obrigada às multas. Frente à urgência e necessidade de se adaptar às novas exigências de enquadramento para a Dmed, os Hospitais e demais instituições de saúde poderão contar com o sistema da Wareline para viabilizar as suas Declarações. Dentre as facilidades oferecidas, o sistema exigirá como campos obrigatórios o CPF do paciente ou do responsável pelo pagamento das despesas médicas em casos de contas particulares e também a informação se o dinheiro será para a Instituição de Saúde ou para terceiros.
Em 2011, o Sistema da Wareline será capaz de gerar relatórios e arquivos de exportação dessas informações para os órgãos responsáveis sem exigir nenhum trabalho extra dos funcionários do Hospital.
*Confira abaixo os prestadores de serviços que obrigatoriamente devem constar na declaração:
– psicólogos;
– fisioterapeutas;
– terapeutas ocupacionais;
– fonoaudiólogos;
– dentistas;
– hospitais;
– laboratórios;
– serviços radiológicos;
– serviços de próteses ortopédicas e dentárias;
– clínicas médicas de qualquer especialidade, inclusive os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental (também são considerados serviços de saúde);
– operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.