O Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) proporciona várias melhorias na rotina de uma instituição de saúde. Do ponto de vista do corpo clínico, a interface permite a integração de todo o histórico do paciente e facilita na análise dos medicamentos administrados e procedimentos executados.
Por dispensar os prontuários de papel e reunir as informações em uma mesma plataforma, o PEP traz mais agilidade no atendimento e aperfeiçoa as práticas médicas. Com isso, ganham não somente os profissionais envolvidos no processo, como também os pacientes, principalmente por aumentar a segurança em todos os procedimentos.
Com o sistema integrado, eles não precisam responder as mesmas perguntas por diversas vezes seguidas, nem repetir exames. O atendimento se torna mais humanizado e os riscos medicamentosos diminuem drasticamente.
Do ponto de vista dos gestores hospitalares, o software permite o fechamento das contas médicas, acompanhamento dos recursos materiais e humanos e possibilita previsões de cortes de gastos e/ou investimentos. Então, se é consensual o rol de benefícios e vantagens que o PEP proporciona, por que ainda não é realidade em todas as unidades hospitalares do País?
O PEP nasceu no Brasil em 2002, quando o Conselho Federal de Medicina (CFM) definiu suas principais características. Ele é estimulado mundialmente pela Health Information and Management Systems Society (HIMSS), associação internacional de prestígio perante o setor da saúde.
De lá para cá, o Prontuário Eletrônico do Paciente sofreu constantes evoluções tecnológicas. Mas, questões que envolvem falta de conhecimento do sistema, percepção equivocada sobre sua implementação e sobre o sigilo das informações ainda são empecilhos para que possa ser incorporado à rotina de todas as instituições de saúde.
Para o advogado em saúde Thiago Mahfuz Vezzi, há pelo menos três razões que dificultam a implementação do PEP no Brasil. E sugerimos soluções para que cada um desses entraves seja resolvido a fim de facilitar a inserção do PEP em todos os estabelecimentos de saúde do País.
Muitas vezes, por não ter acesso a informações suficientes que mostrem na prática os benefícios do PEP, os usuários têm dificuldade em aceitar o sistema. Cabe à gestão hospitalar, portanto, buscar métodos que conscientizem aqueles que utilizarão o sistema. Os colaboradores devem ter discernimento de como o PEP funciona, de quais são seus benefícios e como pode contribuir com a rotina do profissional dentro do hospital em agilidade e segurança, por exemplo.
Praticamente na mesma linha do tópico anterior, o corpo clínico e demais profissionais que fazem uso do sistema podem gerar um impasse na aceitação. É necessária, portanto, uma mudança de comportamento, que implica no convencimento da necessidade do PEP e na incorporação dos novos recursos. Isso pode ocorrer porque os profissionais que farão uso do sistema não participaram da decisão no processo de mudança. A opinião deles, portanto, é imprescindível para que todo o time caminhe junto rumo às transformações necessárias.
Essa talvez seja uma das principais barreiras para a implementação do PEP no;Brasil e é, portanto, uma das maiores preocupações da área. Pesquisa realizada pela TIC Saúde demonstrou que quase metade dos médicos brasileiros considera complicada;a implantação do PEP em virtude do receio com a confidencialidade das informações. O PEP deve, portanto, requerer alguns sistemas de segurança;como exigência de login e senha, certificados digitais, biometria, autenticação;de dois fatores, controle por firewall, logs de auditoria, entre outros. E o sistema da Wareline proporciona essa garantia da proteção dos dados e mais segurança.
A esses três tópicos ainda se somam a interoperabilidade, que é a capacidade;de um sistema se comunicar de forma transparente com outro, e as dificuldades na relação entre operadora e;prestador, uma vez que a cultura do compartilhamento de informações ainda é escassa no setor de saúde brasileiro.
Por causa das inovações tecnológicas na medicina houve necessidade de regulamentar;a gestão da saúde e foi sancionada a Lei nº 13.787/2018, que dispõe;sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento;e o manuseio de prontuário do paciente.
Com previsão para entrar em vigor em agosto deste ano, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) altera o Marco Civil da Internet e tem como;principal meta garantir a privacidade dos dados pessoais e permitir um maior controle sobre eles.
O documento deve refletir em todos os setores da economia, mas, no caso do;setor de saúde, visa proteger os dados de pacientes coletados, armazenados e processados por instituições.
A LGPD vem, portanto, preconizar os principais requisitos ligados à;segurança da informação e proteção de dados e, de forma significativa, garante a implantação de práticas confiáveis.
A medida vem como um divisor de águas para uma era em que gestores, corpo clínico e usuários compartilham informações. E a tecnologia irá se inserir de vez em todas as instituições de saúde, que ganharão;em celeridade, redução de custos e construção de importante base de dados.
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