Aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 167/2014 prevê que as instituições de saúde poderão digitalizar ou microfilmar os
prontuários eletrônicos dos pacientes e que eles poderão ser descartados, desde que seja feita a certificação digital. Arquivar esses documentos em formato digital facilita o armazenamento, localização e manuseio dos mesmos.
Com a proposta, todos os profissionais de saúde e pessoas jurídicas que prestem serviços de saúde estão autorizados a armazenar em meio eletrônico, óptico ou equivalente, todos os documentos constantes de prontuário de paciente. Apenas depois que os arquivos forem certificados por meio do padrão da Infraestutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) é que poderão ser destruídos, com exceção daqueles que possuírem “valor histórico”.
O PLS prevê, ainda, que os documentos devem ser digitalizados de acordo com a legislação vigente, detalhada na Lei 12.682/2012. Vale ressaltar que deste modo eles terão o mesmo valor jurídico dos documentos originais. O texto também permite a eliminação dos prontuários guardados em meio eletrônico decorrido o prazo de vinte anos, contados a partir da sua última alteração.
De acordo com o autor da proposta, o senador Roberto Requião (PMDB-PR), o principal motivo para a criação da lei é que os documentos em papel são armazenados de forma precária em grande parte das instituições de saúde. Por isso, arquivá-los em formato eletrônico seria a melhor maneira de garantir a privacidade e a confidencialidade das informações dos pacientes.
Atualmente, o projeto está em tramitação na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).