Programa de Conformidade Regulatória

Programa de Conformidade Regulatória

As operadoras de planos de saúde têm até o dia 30 de abril de 2012 para solicitarem a adesão ao Programa de Conformidade Regulatória, instituído, em novembro de 2011, pela Resolução Normativa nº 278 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O objetivo da norma é incentivar as operadoras de planos de saúde a se manterem em dia com o cumprimento de aspectos essenciais da regulação, como o envio de informações econômico-financeiras, o pagamento ao ressarcimento ao SUS e às infrações aplicadas, entre outros, sem abrir mão dos mecanismos de monitoramento, fiscalização ou punição disponíveis. Após a solicitação de adesão, a ANS terá prazo de 60 dias para checar se os critérios de elegibilidade foram efetivamente atendidos.

Fonte: ANS

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