Um projeto (PL 6951/13) em tramitação na Câmara dos Deputados propõe uma regulamentação para que médicos e clínicas particulares que atendam ao SUS (Sistema único de Saúde) sejam credenciados. De autoria do ex-deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), a ideia é permitir o credenciamento de clínicas de especialidades médicas, empresas, profissionais que realizam serviços de exames de diagnósticos e médicos especialistas, mediante compensação do serviço por crédito tributário da União.
A medida vem para preencher uma lacuna na legislação, que não possui regra especifica sobre a contratação de médicos e clínicas particulares para atuarem na rede pública.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Veja abaixo mais detalhes da proposta:
De acordo com o projeto, as empresas e profissionais atenderão aos pacientes em seus próprios consultórios e clínicas. A compensação tributária será utilizada para pagar os serviços realizados e os custos com infraestrutura.
Segundo o texto, o valor pago por consulta poderá ser até dez vezes o determinado pela tabela SUS. Já os exames ambulatoriais terão remuneração duas vezes superior ao estipulado pela rede publica.
O crédito será repassado aos profissionais apenas após a declaração do Imposto de Renda do ano seguinte ao atendimento. Se o valor for maior que o do tributo, ele será restituído pela Receita Federal. No entanto, o valor não poderá ser maior que 75% do declarado no IR.
Serão organizadas pelo município ou estado e registradas no prontuário eletrônico. Serão permitidas duas consultas com o mesmo profissional por ano. Assim, cada consulta dará direito a um retorno sem nenhuma cobrança adicional. Dependendo da especialidade, poderão ser autorizadas até quatro consultas anuais.
A proposta também prevê que apenas 30% dos atendimentos sejam destinados a pacientes que não sejam do município do profissional.
Credenciamento e descredenciamento
O credenciamento acontecerá por meio de edital público e terá duração de dois anos, que podem ser renovados por igual período. Vale lembrar que o texto explicita que o credenciamento não cria vínculo trabalhista.
As clínicas e profissionais deverão oferecer pelo menos 30 consultas ou exames complementares por mês. No caso de afastamento das atividades em razão de férias ou tratamento de saúde, o profissional fica dispensado do cumprimento da cota de consultas.
O descredenciamento poderá ser realizado a qualquer momento por decisão da administração pública, caso haja comprovação de ato contra o interesse público. Nesses casos, o recredenciamento poderá ser feito após cinco anos.
Já quando o profissional pedir o descredenciamento, ele deverá ser feito com um prazo mínimo de dois meses, e só poderá se recredenciar após um ano de intervalo.