De acordo com a nova norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar, quando uma operadora de saúde se negar a autorizar um procedimento médico ela terá prazo de até 48 horas para justificar a decisão detalhadamente, apontando a cláusula contratual em que se baseia a negativa. Se o cliente pedir, a justificativa deve vir também por escrito, via email ou correio. O descumprimento da regra pode custar uma multa de R$ 30 mil para a operadora. A proposta entra em consulta pública na próxima quinta-feira (27).
A resolução inova também por pedir que a justificativa seja dada “detalhadamente, em linguagem clara e adequada”. E ainda, a nova norma define que, em casos de urgência ou de emergência, a justificativa deverá ser fornecida imediatamente.
Fonte: Saúde Web