Nova Lei da Filantropia prevê mudanças para instituições de Saúde

Nova Lei da Filantropia prevê mudanças para instituições de Saúde

Em 2011, a Lei da Filantropia, que dispõe sobre as certificações das entidades beneficentes de assistência social e prevê os procedimentos de isenção do recolhimento das contribuições para a seguridade social, passará por modificações. Com a nova Lei da Filantropia, para ser considerada beneficente e fazer jus à certificação, as instituições de saúde terão que seguir novas regras a partir de janeiro de 2011. Confira abaixo algumas das ações regulatórias que a Lei prevê para o setor:
– Será preciso comprovar o cumprimento das metas estabelecidas em convênio;
 – Apresentar ao governo todos os dados de atendimento e manter a escrituração contábil regular e mensal, para apresentar à fiscalização;
– Será necessário quantificar 100% dos serviços prestados ao SUS;
– Todo hospital que comprovar 60% de atendimento SUS de acordo com a nova regra de somatório em sua atividade poderá requerer o credenciamento de entidade filantrópica;
– Deve ser feita a renovação do credenciamento das entidades já cadastradas, mediante apresentação dos custos da unidade;
– Não há mais necessidade de se requerer a isenção de impostos, pois a isenção será automática com o credenciamento da unidade.
No Brasil, existem cerca de 1.980 entidades beneficentes mantenedoras que administram 2.100 entidades filantrópicas hospitalares. Só no Estado de São Paulo, são 591 entidades, com uma oferta de 450 mil leitos ao SUS. Neste cenário, muitas são as instituições que deverão se adequar para serem reconhecidas como de excelência. E para que isso seja possível, a incorporação de novas tecnologias e sistemas é imprescindível. A Wareline, empresa especializada em desenvolvimento de sistemas de informatização hospitalar com experiência no atendimento de hospitais filantrópicos, é um exemplo de empresa que adequou seu sistema para auxiliar seus clientes no cumprimento as novas exigências. “Entendemos a importância em ter mais rigor na concessão do certificado às entidades filantrópicas. Por isso, desenvolvemos uma ferramenta para calcular o percentual de atendimento SUS conforme a nova metodologia de cálculo da filantropia, o que possibilitará ainda mais agilidade e transparência na comprovação dos atendimentos realizados por cada um de nossos clientes”, ressalta Raphael Castro, Gerente Comercial da Wareline.
Essa ferramenta foi desenvolvida no módulo Atendimentos e cobre todas as variações previstas pela portaria do Ministério da Saúde. Os cálculos são feitos de maneira que atendimentos de internações e ambulatoriais, SUS ou não SUS, sejam convertidos a uma unidade que permite a comparação entre todos os atendimentos, gerando um número final de unidades de produção prestadas pela entidade durante o ano.
A Lei completa pode ser encontrada no site do Planalto.

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