A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentaram a moratória para entidades privadas filantrópicas e sem fins lucrativos que participam do Sistema único de Saúde (SUS). A moratória permite o adiamento para pagar débitos tributários federais. Seu objetivo é ampliar o atendimento à população pelo SUS.
A moratória alcança as dívidas tributárias e não tributárias, inclusive com exigibilidade suspensa, vencidas até 30 de setembro de 2013. Para inclusão dos débitos que se encontrem em discussão na esfera administrativa ou judicial, as entidades deverão desistir, de forma expressa e irrevogável, do processo.
Essas entidades podem pedir a moratória no prazo de 90 dias após o deferimento do pedido de adesão ao SUS. Mas a concessão da moratória está sujeita à regularidade fiscal da entidade no período compreendido entre outubro de 2013 e o mês do requerimento. “Se a entidade não ficar em dia com om Fisco, o valor será retido pelo governo federal no repasse de verbas do SUS”, explica o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária.
A moratória será concedida pelo prazo de 180 meses (15 anos), ficando suspensa a exigibilidade dos débitos por ela abrangidos, assim como os respectivos prazos prescricionais. Porém, sua revogação autoriza o imediato restabelecimento da cobrança de toda a dívida remanescente, com todos os seus acréscimos legais.
Fonte: UNIDAS – União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde