Além das obrigações específicas do setor de saúde, os hospitais também devem estar atentos às mudanças contábeis que afetam as empresas e instituições de todos os segmentos de atuação. A partir de 2015, por exemplo, diversas mudanças nesta área e é preciso cumprir as novas determinações de acordo com o que pede a Receita Federal.
Veja abaixo o que muda a partir do próximo ano:
ECD (Escrituração Contábil Digital)
Entrou em vigor em 2008 para substituir os livros contábeis em papel. Todas as empresas brasileiras optantes pelo regime de Lucro Real estão obrigadas a aderir à ECD, ou SPED Contábil.
ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
A ECF é uma nova obrigação criada pela Lei nº 12.973, imposta às pessoas jurídicas com objetivo de informar as operações que influenciam a composição da base de cálculo e do valor devido do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) tais como: adições, exclusões, ajustes positivos ou negativos. O documento conterá informações que antes faziam parte do LALUR. As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da obrigatoriedade.
EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital)
A EFD-Contribuições é um arquivo digital destinado à utilização de pessoas jurídicas de direito privado para a escrituração da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes de apuração não cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, assim como custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.
Os documentos e operações da escrituração – representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos – serão relacionados no arquivo da EFD-Contribuições de cada estabelecimento da pessoa jurídica. Esse documento substitui o DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais).
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