Assim, a aplicação da lei continua inválida até que seja julgado o mérito da ação – que ainda corre em primeira instância. O voto do desembargador José Luiz Germano, relator do recurso, foi seguido pelos outros dois desembargadores: Cláudio Augusto Pedrassi e Vera Angrisani.
Para os contrários à legislação, a norma favorece a chamada “dupla porta”, já que permitirá que usuários de planos de saúde usem leitos dentro de hospitais públicos. Já o governo diz que não haverá reserva de vagas e que a norma possibilitará o ressarcimento do SUS, já que muitos pacientes de planos de saúde já são atendidos na rede pública.
Na semana passada, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) encaminhou ao TJ uma recomendação para que seja mantida a liminar que proibiu a destinação dos leitos para planos.
Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde informou que a regulamentação da lei proíbe reserva de leitos ou preferência a pacientes de planos de saúde, garantindo idêntica qualidade a todos os pacientes. Diz ainda que ela corrige a distorção no atendimento e cria uma fonte complementar de financiamento para hospitais do governo.
Fonte: O Estadão