Foi sancionada na última sexta-feira (14) a Lei 13043/2014, que, entre outros benefícios, prevê a isenção de PIS e COFINS para o setor de equipamentos para a saúde (equipamentos médicos, hospitalares, laboratoriais e odontológicos). O Ministério da Fazenda deverá editar uma norma listando os produtos que farão jus à isenção.
De acordo com comunicado da Abimo (Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios) a medida colabora com a melhoria da competitividade da indústria nacional perante os importados. Antes da Lei, somente equipamentos fabricados fora do Brasil tinham essa isenção de impostos nas compras feitas por hospitais públicos e filantrópicos. Mesmo tendo capacidade de suprir mais de 90% das necessidades de equipamentos e materiais de consumo de um hospital geral, a falta de isonomia tributária perante os importados configurava-se, segundo empresas do setor, como um dos mais graves problemas enfrentados.
“Essa é uma grande conquista do setor produtivo brasileiro, que finalmente poderá oferecer os seus produtos com as mesmas vantagens tributárias de que só os produtos importados usufruíam”, disse o presidente da Abimo, Franco Pallamolla, em nota ao mercado.
Efeitos da isenção
A isonomia tributária era um antigo pleito da Associação. Para a Abimo, o setor irá sentir de forma muito rápida os efeitos da isenção, pois as empresas poderão se valer dela a partir da publicação da regulamentação.
O estudo setorial encomendado pela Abimo para a FGV, em 2013, mostra os impactos da desoneração. Foram estimados os efeitos sobre crescimento do PIB, inflação, produção, emprego setoriais e sobre a própria arrecadação. A conclusão é de que a renúncia fiscal é recuperada integralmente em menos de um ano graças aos efeitos positivos sobre a atividade produtiva da economia como um todo.
Retirados o PIS-COFINS e o IPI, quando contemplado, o resultado anual confirma um aumento de 0,3% no PIB e mais 132 mil postos de trabalho em toda a indústria brasileira.
Nos preços, a queda poderá ser de 9,8%, que não deve se transformar exclusivamente em aumento das margens de lucro, mas, também, deve beneficiar os hospitais públicos e filantrópicos e, consequentemente, a população brasileira.
O estímulo à produção na cadeia amplia também o ganho fiscal total, mas não altera de forma relevante os efeitos sobre IPI e PIS-COFINS.