De modo geral, o Prosus permite que as entidades filantrópicas paguem apenas parte de suas dívidas. De acordo com o texto aprovado, o devedor com dívida até R$ 1 milhão terá de pagar 10% do valor total na adesão. Se a dívida for acima de R$ 1 milhão, a empresa deverá pagar 20%. Em ambos os casos, o pagamento pode ser feito em até cinco parcelas. No texto vetado, o devedor deveria pagar um valor mínimo desde a adesão até a consolidação do passivo.
A moratória prevista no Prosus é valida apenas para pendências com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) até janeiro de 2014. A Lei 12.873/13, que está em vigor, prevê moratória até setembro do ano passado. Vale ressaltar que o texto aprovado retirou a incidência de juros e correção monetária sobre o total da dívida tributária das santas casas e hospitais filantrópicos.
Originalmente o texto aumenta o parcelamento de dívidas tributárias do Refis da Crise, detalhado nas leis 11.941/09 e 12.249/10. No entanto, ele recebeu outros adendos, como a medida que beneficia as entidades filantrópicas.