Entenda a Resolução Normativa n°254

Entenda a Resolução Normativa n°254

Em maio deste ano, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estabeleceu a Resolução Normativa n°254, que define que as operadoras de planos de saúde devem dar opção de adaptação e migração de planos antigos.
Com isso, os beneficiários podem alterar seus contratos, buscando mais segurança e as garantias trazidas pela regulamentação do setor, tais como regras de reajuste, garantia às coberturas mínimas obrigatórias listadas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, e portabilidade de carências.
As principais vantagens para a adaptação e migração são:
-Acesso ao Rol de Procedimento e Eventos em Saúde e às suas atualizações;
-Vedação de nova contagem de período de carência;
-Limitação do reajuste anual por variação de custo para planos individuais ao percentual divulgado e autorizado pela  ANS;
-Adequação das faixas etárias ao Estatuto do Idoso;
-Maior potencial de efetividade na fiscalização da ANS.
No processo de adaptação, a operadora deverá apresentar ao beneficiário uma proposta com os ajustes dos valores a ser pago relativo à ampliação das coberturas. Lembrando que este ajuste não poderá ser superior a 20,59%.
Na migração, o beneficiário deverá utilizar-se do Guia de Planos de Saúde, que está disponível no site da ANS e verificar quais as opções de planos disponibilizados para ele. O preço do plano compatível será o valor dos planos disponíveis no mercado. Veja abaixo como será o processo de adaptação e migração dos planos de saúde:
Para quem tem plano individual ou familiar poderá optar entre duas segmentações:
ADAPTAÇÃO:
– Após ampliação do contrato atual, o beneficiário passa a ter direito as coberturas mínimas
obrigatórias da ANS, mantendo as que já eram previstas;
– A mensalidade pode subir até 20,59% a partir da troca.
MIGRAÇÃO:
– O usuário contrata um novo plano de saúde dentro de sua própria operadora no lugar
do contrato antigo;
– O contrato renovado, ou cuja vigência findou a partir de janeiro de 1999, deve ser ajustado
 ao sistema instituído pela Lei dos Planos de Saúde na próxima renovação ou em até 12 meses;
– O novo valor da mensalidade será o mesmo cobrado pela empresa em sua tabela de venda.
O sistema Wareline permite o controle destas adaptações de forma rápida e prática, permitindo que a operadora  faça a mudança do plano e coberturas com apenas um clique.

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