A Classificação Internacional de Doenças (CID) é um padrão de
gestão hospitalar criado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para classificar doenças e diversos sintomas, aspectos anormais, queixas, circunstâncias sociais e causas externas para ferimentos ou doenças. Para cada quadro clínico é atribuído um código formado por uma letra e três dígitos, totalizando quatro caracteres. Além de categorizar o estado de saúde do indivíduo, a CID também é usada para monitorar a incidência e prevalência de doenças e outros problemas de saúde nas populações.
O padrão é adotado por 24 países e, no Brasil, é utilizado nos registros de morbidade hospitalar e ambulatorial nos arquivos digitais. Diversos sistemas de gestão hospitalar possuem campos para preenchimento da CID, permitindo referenciar de forma padronizada as classificações. A
Wareline disponibiliza esta opção em alguns módulos do seu sistema de gestão hospitalar, como “Atendimento”, “Agendamento”, “PEP”, entre outros.
Apesar de a utilização da CID ser importante tanto para classificar quanto para monitorar locais de prevalência de determinadas doenças, seu uso requer atenção no acesso das informações. Isto porque, apesar da relação entre médico e paciente prever sigilo total de dados, as operadoras dos planos de saúde exigiam o preenchimento da CID junto ao nome do paciente. Essas informações poderiam ser usadas para impor restrições de cobertura e sanções aos médicos.
Após a implantação do padrão de Troca de Informações na Saúde Suplementar (TISS), que estabeleceu regras para a troca de informações por meio dos sistemas de gestão hospitalar, a possibilidade de utilização das informações para interesses além do convencional aumentou consideravelmente, pois a Agência Nacional de Saúde Suplementar exigia a indicação da CID nas fichas. Por este motivo, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, em 2007, a Resolução 1819, que proibia o médico de informar a doença e o tempo em que estava instalada junto ao nome do paciente, exceto nos casos previstos em lei. Em 2011 a resolução foi alterada e a proibição de indicação de doenças também atingiu os documentos eletrônicos.
No início de fevereiro deste ano, a justiça concedeu sentença favorável para a ação movida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), que pedia a proibição da inclusão de dados confidenciais de pacientes, incluindo a CID, em qualquer documento do sistema TISS. A sentença diz ainda que a ANS deve “abster-se, permanentemente, de fazer qualquer exigência sobre essas informações sigilosas de forma que condicione a prestação de serviço contratado e o pagamento dos custos decorrentes de serviços médicos”. De acordo com o Cremesp, o compartilhamento das informações referentes à CID facilitava a criação de “listas negras” de usuários para restringir a cobertura dos planos. A decisão tomada pela justiça ocorreu em primeira instância, permitindo recurso por parte da ANS.
Atualização
A versão 11 da CID está em processo de desenvolvimento pela OMS e deve ser concluída em 2015. A atualização é necessária para que o padrão acompanhe o progresso alcançado na área médica e tecnológica nos últimos anos. A revisão deve ser feita, pela primeira vez, de modo colaborativo, com a participação de especialistas e usuários por meio de uma plataforma online. O mesmo ocorreu no Brasil para a criação do padrão
TISS 3.0, que contou com aproximadamente de 16 mil participações da sociedade por meio da Consulta Pública nº 43.