Em breve estará em funcionamento no Brasil o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM), que tem o objetivo de garantir o rastreamento de remédios no país, desde a fábrica até as drogarias. O sistema vai funcionar por meio de um código de barras bidimensional que será aplicado às embalagens dos produtos e permitirá o acompanhamento do trajeto até a chegada ao consumidor. O objetivo é que até dezembro de 2016 todas as fabricantes tenham essa ferramenta para operacionalizar o sistema sob a coordenação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
O código de barras que será colocado nas embalagens tem a função de guardar informações sobre o produto, como validade, lote, número de série e registro da Anvisa. Esse conjunto de dados receberá o nome de Identificador único de Medicamento, (IUM), uma espécie de RG do remédio. Com ele, o consumidor terá mais segurança no momento de comprar o produto, pois ele é e garantia de que o medicamento tem procedência confiável. Além disso, o IUM evitará desvios na cadeia de produção e permitirá uma ação mais rápida das vigilâncias sanitárias diante das irregularidades mapeadas.
De acordo com o ministro da Saúde, Arthur Chioro, esse é um sistema inteligente e que traz benefícios importantes para o consumidor, principalmente em relação à segurança sanitária e também para o setor da assistência farmacêutica como um todo. Ainda segundo ele, o SNCM ajudará no combate à fraude, contrabando, falsificações, além de coibir o roubo de carga.
Além dos consumidores, as indústrias farmacêuticas também serão beneficiadas. A rastreabilidade permite uma melhor gestão dos medicamentos, evitando erros e perdas por vencimentos e coibindo o roubo de cargas. Para se ter uma ideia, até setembro deste ano mais de 1200 notificações sobre roubos ou extravios foram encaminhadas à Anvisa.
A Anvisa é responsável pela articulação entre os setores envolvidos e usuários do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos e pela criação dos critérios e parâmetros técnicos para sua implantação. Os detalhes sobre a criação do SNCM podem ser conferidos na Lei 11.903/2009.