Um projeto de lei que isenta as entidades filantrópicas, quando preciso, da obrigação de criar pessoa jurídica exclusiva para a operação de planos de saúde privados foi aprovado pelos senadores na tarde da última quarta-feira. Mais essa economia, junto com os repasses e outras isenções vão ajudar as filantrópicas a investir mais em melhorias dos hospitais, como equipamentos, leitos e softwares hospitalares.
O PLC 30/2009 agora volta para a Câmara dos Deputados para nova apreciação, com alterações para isentar também fundações, sindicatos e associações que oferecem assistência à saúde.
A proposição altera a Lei 9.656/1998, cujo artigo 34 obriga as pessoas jurídicas que não se dedicam apenas à operação de planos e seguros privados de saúde a criarem pessoa jurídica exclusiva para aquela operação.
Para o deputado federal Darcísio Perondi, a criação da pessoa jurídica específica vai contra a estrutura jurídico-financeira das filantrópicas, que não podem partilhar patrimônio ou distribuir resultados, dividendos e participações. Com a proposta apresentada por ele em 2000, as instituições filantrópicas ficam isentas do artigo 34.
Como alternativa, as instituições filantrópicas vão ter que separar suas operadoras de planos de saúde por meio de um departamento ou uma filial com CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) sequencial ao da pessoa jurídica que lhe dá origem.