ANS dá início ao Programa de Qualificação das Operadoras

ANS dá início ao Programa de Qualificação das Operadoras

Avaliação é composta por quatro dimensões: Atenção à Saúde; Econômico-Financeira; Estrutura e Operação; e Satisfação do Beneficiário
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deu início ao processo de avaliação do Programa de Qualificação das Operadoras de Planos de Saúde referente ao ano de 2010. Segundo comunicado da Agência, as regras estão expressas na Instrução Normativa nº 10 (IN nº 10) e os resultados serão publicados no início do segundo semestre, com base nas informações enviadas pelas operadoras.
O programa é composto por quatro dimensões: Atenção à Saúde; Econômico-Financeira; Estrutura e Operação; e Satisfação do Beneficiário. Cada dimensão tem conjunto próprio de indicadores e peso específico.
“Neste ciclo de 2010, no entanto, foram necessários alguns ajustes na dimensão Atenção à Saúde. A ANS ficou impedida de coletar informações epidemiológicas devido a uma decisão judicial, em ação proposta pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), que determinou a suspensão da exigência de aplicação do Código Internacional de Doenças (CID) nas guias de Troca de Informação em Saúde Suplementar (TISS). A decisão ainda será reexaminada pelo TRF da 2ª Região, que inicialmente manteve a sentença de primeira instância”, explicou a ANS.
Para não haver prejuízos ao programa, a ANS criou três novos indicadores desenvolvidos a partir de informações amplamente conhecidas e disponíveis: Proporção de consulta médica em pronto-socorro; Número de internações por beneficiário; e Número de consultas médicas ambulatoriais por beneficiário.
Na referida ação, o Cremerj entende que a tabulação das informações relativas ao CID nas guias TISS, se divulgadas indevidamente, violaria o direito à intimidade dos pacientes e o dever de sigilo médico. A ANS, no entanto, mantém uma política de segurança das informações descrita na Resolução Normativa (RN) nº 153/2007, que tem como referência a Resolução CFM nº 1639/2002, do próprio Conselho Federal de Medicina (CFM) em relação à transmissão eletrônica de informações.
A agência ressalta que tais indicadores já vinham sendo calculados e divulgados desde o ano de 2007 e a ANS não tem conhecimento de problemas referentes à quebra de sigilo de informações de saúde dos beneficiários.
Confira a IN nº10 com as regras do programa de qualificação das operadoras aqui.

Veja outras matérias

ANPD autarquia especial
Nova fase da ANPD: o que muda na LGPD e quais os impactos para a saúde
A sanção da Lei nº 15.352/2026 marca uma nova etapa na regulação da proteção de dados no Brasil. A norma transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados...
Ler mais >
Da rotina em papel à gestão digital: a implantação do sistema hospitalar no Hospital de Clínicas Doutor Alberto Lima
Como a modernização tecnológica está apoiando a organização, a segurança do paciente e a gestão hospitalar Com mais de 80 anos de história, o Hospital de Clínicas Doutor...
Ler mais >
Como calcular o ROI de um sistema de gestão hospitalar?
Trocar o sistema de gestão hospitalar é uma das decisões mais estratégicas — e também delicadas! — para qualquer instituição de saúde. Em um cenário marcado por instabilidade econômica, pressão por custos...
Ler mais >