Muitos hospitais, clínicas e laboratórios estão atualmente implementando prontuários eletrônicos do paciente (PEP), e, a partir desse momento, deixando de imprimir e assinar documentos clínicos em papel. Ou seja, essas instituições geram e armazenam documentos clínicos extremamente importantes unicamente em formato eletrônico em seus bancos de dados, ou os transmitem pela Internet, sem nenhuma garantia jurídica.
Segundo decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM) de 2007, os documentos eletrônicos não impressos e sem identificação e assinatura física pelo médico necessitam obrigatoriamente ser assinados com um certificado digital (CD) válido em nome do médico. A instituição que não cumprir com esse procedimento corre enormes riscos legais, e também está sujeita a consequências desvantajosas do ponto de vista tecnológico, administrativo e clínico. O PEP sem assinatura digital não isenta a instituição de imprimir o prontuário, acarretando em aumento de custos e burocracia.
Entretanto, existem soluções para essa situação, de tal forma que os riscos legais sejam anulados, e o pleno potencial e vantagens do PEP possam ser usufruídos pelos desenvolvedores dos softwares e pelas instituições usuárias. Isso porque o CD elimina definitivamente a necessidade de impressão, escaneamento e arquivamento de documentos clínicos em papel, promovendo economia e auxiliando na gestão hospitalar.
O certificado permite, ao mesmo tempo, a autenticação da entrada do usuário nos sistemas de forma ultra-segura, a proteção de confidencialidade e a integridade dos dados por meio da criptografia, e a assinatura puramente eletrônica dos documentos clínicos por médicos, enfermeiras, etc.
Renato Sabbatini
O papel deixa de existir, a não ser em impressões para uso externo. Documentos em PDF assinados digitalmente podem ser produzidos sob demanda, arquivados e enviados eletronicamente. Além disso, no caso de sistemas de microfilmagem e escaneamento ótico de documentos existentes em papel, eles podem também ser assinados digitalmente pelo funcionário que realiza a reprodução, gerando, assim, documentos digitais legalmente válidos que podem ser anexados ao banco de dados e acessíveis de forma totalmente eletrônica, facilitando a gestão hospitalar.
Também é importante notar que a resolução do CFM especifica que os sistemas PEP atendam integralmente aos requisitos do Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), estabelecidos no Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde, elaborado pela Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS). Tal certificação, concedida após auditoria realizada pelo órgão, é a garantia de que o sistema de Registro Eletrônico de Saúde (S-res) de determinada empresa atende aos requisitos da NGS2 e determina como deve ser o funcionamento técnico do sistema que realiza assinatura digital, validação, exportação e digitalização.
Em conclusão, se sua instituição está procurando um sistema de registros eletrônicos de saúde que seja efetivamente um aliado na gestão hospitalar, é muito vantajoso selecionar empresas que tenham a Certificação da SBIS. Como saber quais são os certificados? Consulte a lista no site SBIS.
Renato Sabbatini é ex-presidente e atual diretor de educação da SBIS, pesquisador e professor de informática biomédica da UNICAMP, e consultor especializado em PEP, telemedicina e certificação SBIS.
Texto publicado originalmente na revista Wareline Conecta – edição 1