Esta política estabelece diretrizes claras sobre a aceitação e fornecimento de brindes, presentes, hospitalidades, patrocínios e doações por parte da nossa empresa, junto a agentes públicos e privados.
A Wareline atua norteada por princípios de Ética e Integridade nas suas relações internas e externas com partes interessadas.
Nosso objetivo é garantir a transparência, a integridade e a imparcialidade em todas as nossas relações comerciais. Essa política deve ser lida e interpretada em conjunto com o Código de Ética e conduta, Missão e Valores, e demais políticas e procedimentos internos.
Esta política deve ser de conhecimento e cumprida por todos Colaboradores da Wareline, em qualquer nível hierárquico, no exercício das suas funções, especialmente por aqueles que tenham alçada para solicitar, deliberar e gerir doações e patrocínios.
Também abrange os Terceiros, sendo eles os clientes, parceiros de negócios, prestadores de serviços e fornecedores de bens e serviços, diretos ou indiretos.
Para fins desta Política, alguns termos devem ser entendidos da seguinte forma:
Colaborador(es): toda pessoa que mantém vínculo empregatício com a Wareline, bem como todos os empregados em tempo integral e temporário, empregados terceirizados e estagiários.
Terceiro(s): são os clientes, parceiros de negócios, agentes intermediários e fornecedores de bens e serviços, diretos ou indiretos.
Agente Público: Quem exerce função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a agente público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da Administração Pública e candidatos a cargos políticos
Brindes: itens distribuídos a título de cortesia, propaganda ou publicidade, sem valor comercial ou com valor de mercado inferior a R$ 100,00 (cem reais) e que contém o logotipo da empresa (ex. agendas, cadernos, calendários, chaveiros, canetas, canecas etc.).
Presentes: qualquer item que tenha valor de comercialização e que não possua caráter promocional.
Doação: Disposição gratuita de bens ou contribuição pecuniária para terceiros
Doações, Patrocínios e/ou Contribuições políticas: doações eleitorais, contribuições para partidos políticos, candidatos a cargos eletivos, sindicatos ou organizações, ou Agentes Públicos, seja em período eleitoral ou não, em dinheiro ou estimável em dinheiro. Atualmente está proibida a Doação Política feita por pessoa jurídica, de forma direta ou indireta, nos termos da Lei 13.165/2015.
Hospitalidades: englobam serviços ou despesas relacionadas a transporte, alimentação, hospedagem, cursos, seminários, congressos, eventos, feiras ou atividades de entretenimento.
Patrocínio: aporte de Recursos, financeiros ou não, com objetivo de apoiar a promoção de projetos, ações ou eventos; de divulgar sua atividade, fortalecer um conceito e/ou agregar valor à marca; gerar reconhecimento ou ampliar relacionamento do patrocinador com seu público de interesse.
Vantagem Indevida: é a vantagem patrimonial ou não patrimonial, tangível ou intangível que não é devida e, quando oferecida, geralmente é para influenciar ou recompensar a realização ou retardamento de ato oficial ou decisão de um Agente Público ou Privado. A Vantagem Indevida deve ser interpretada de maneira ampla.
4.1 Fornecimento de Patrocínios e Doações:
A empresa não fornecerá patrocínios e doações para clientes e fornecedores.
Esta política visa evitar qualquer percepção de tentativa de influenciar decisões comerciais ou de criar obrigações recíprocas.
4.1.1 Associações de Classe poderão ser patrocinadas em eventos, palestras e afins.
4.2 Doações a Agentes Públicos, partidos políticos, campanhas políticas e/ou candidatos a cargos públicos:
A Wareline não realiza doações a partidos políticos, candidatos a cargos eletivos, comitês de campanhas, coligações ou a pessoas físicas ou jurídicas relacionadas, conforme legislação eleitoral vigente.
Esta Política não tem o objetivo de impedir que Colaboradores enquanto pessoas físicas e com recursos próprios participem do processo político, ou que façam Doações Políticas pessoais.
Contudo, se desejarem fazê-lo, os Colaboradores não poderão estar em horário de trabalho e tampouco vincular suas próprias contribuições políticas ao nome ou à imagem da Wareline, sob qualquer pretexto.
Dessa mesma forma, a Wareline não se responsabiliza por doações feitas por sócios/administradores das pessoas jurídicas em que tem relação como terceiro, não havendo nenhuma relação entre estas.
4.3 Presentes, brindes e hospitalidades
Oferta e recebimento de Brindes, Presentes e Hospitalidades fazem parte do bom relacionamento corporativo. Por outro lado, se realizados de forma inadequada, podem gerar Conflitos de Interesses e/ou danos à imagem da Wareline. Desse modo, eles poderão ser concedidos e/ou recebidos somente se:
4.3.1 Se tratarem de materiais promocionais de baixo valor como canetas, garrafas, calendários, que estejam claramente identificados como materiais de marketing da empresa e distribuídos em eventos públicos.
4.3.2 Forem concedidos ou recebidos com Transparência, e não gerem qualquer constrangimento ou exposição pública para a Wareline e seus Colaboradores.
4.3.3 As hospitalidades, convites que envolvam viagens e despesas relacionadas devem ser realizados em clara conexão com os negócios da Wareline, seja para promover, demonstrar ou apresentar produtos, serviços e instalações da empresa ou viabilizar a execução de atuais ou potenciais contratos.
4.3.4 Qualquer concessão de Presentes, Brindes e Hospitalidades pelos Colaboradores a Agentes Públicos, entidades públicas e Pessoas Politicamente Expostas deverá ser revestida de Transparência e dos demais Princípios elencados acima, a fim de descaracterizar a aparência de Vantagem Indevida ou imprópria do ato
4.3.5 É terminantemente proibido:
5.1 Reportando Ofertas Recebidas:
Caso um colaborador receba uma oferta de brinde, patrocínio, doação ou presente (que esteja disposto nessa política como não permitido), deve reportar ao seu supervisor e ao departamento de Compliance.
O departamento de Compliance registrará o incidente e tomará as medidas apropriadas, e enviará comunicação com uma explicação sobre nossa política.
5.2 Devolução
Brindes, Presentes e/ou Hospitalidades proibidos devem ser educadamente recusados, sempre que possível. Caso o brinde/presente seja enviado por algum método de entrega, será recebido e devolvido a quem o concedeu com uma carta de agradecimento, acompanhado de uma explicação a respeito desta Política e do Código de Conduta.
5.2.1 Caso a devolução cause constrangimento, ou seja, inviável, o Brinde, Presente e/ou Hospitalidade poderá ser revertido para a Wareline com a única e exclusiva finalidade de fazer doações a entidades de seu interesse ou realizar sorteios entre seus Colaboradores. O sorteio deverá ser realizado pela área de Recursos Humanos após deliberação da área de Compliance.
6.1 Todos os incidentes informados de suspeitas de violação desta Política serão investigados imediatamente e de forma apropriada. Caso, após a investigação, for comprovado que houve conduta que infringe as regras dessa Política, serão tomadas medidas corretivas imediatas e exemplares, sempre de acordo com as circunstâncias, gravidade e a lei aplicável. Qualquer profissional que viole qualquer disposição desta Política estará sujeito às medidas disciplinares.
6.2 Terceiros eventualmente infratores estarão sujeitos às sanções comerciais contratuais cabíveis, incluindo a imediata rescisão contratual, aplicação das penalidades decorrentes da rescisão, sem prejuízo de ação indenizatória e outras providências legais cabíveis.
7.1 Esta política será revisada periodicamente para garantir sua eficácia e relevância contínuas.
7.2 Qualquer violação desta política será tratada com seriedade e poderá resultar nas medidas cabíveis em cada caso e já alertadas acima.
Agradecemos a cooperação de todos em garantir que nossos padrões éticos sejam mantidos.