Entre os dias 7 de junho e 6 de julho, a Agência Nacional de Saúde Suplementar realizaou a consulta pública nº 43, que apresentou propostas de resolução normativa e de instrução normativa sobre a atualização do Padrão Obrigatório para a Troca de Informações na Saúde Suplementar, mais conhecido como Padrão TISS.
Para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a proposta representa uma evolução no caminho da padronização e interoperabilidade dos sistemas de informações da saúde privada.
A medida é resultado das propostas elaboradas pelos grupos técnicos do Comitê de Padronização de Informação da Saúde Suplementar (COPISS) e da área técnica da ANS durante oficina de trabalho realizada em setembro de 2009.
A padronização das guias de solicitação de quimioterapia, radioterapia e de órteses e próteses, os formulários de revisão de glosas do pagamento, bem como ajustes nas guias existentes estão entre as principais alterações da proposta.
No componente de representação de conceitos em saúde, unificam-se os termos utilizados na troca de informações, com ampliação da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS). De acordo com a ANS, a TUSS existente são agregados novos termos, contemplando 108.160 termos utilizados na saúde suplementar.
Dentre estes, têm-se procedimentos e eventos em saúde (5.603), materiais, órteses e próteses (77.150), medicamentos (21.592), diárias, taxas e gases medicinais (2.831) e as demais terminologias que caracterizam o atendimento com cerca de 984 termos.
Para o gerente-geral de integração setorial da ANS, Antonio Endrigo, a ampliação da TUSS é um dos principais tópicos da consulta. Segundo ele, a TUSS unificará procedimentos médicos e odontológicos. “A medida propiciará melhor gestão das informações de saúde.”
Em relação à segurança e privacidade, atualizam-se as referências adotadas na Medida Provisória 2.200-2, que obriga as operadoras de saúde e prestadores de serviços a usarem a certificação digital, e também os manuais de orientações da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS).
A nova resolução normativa revogará a RN 153, de 28 de maio de 2007, e tratará ainda da disponibilidade ao beneficiário das suas informações de atenção à saúde; do envio dos dados do Padrão TISS à ANS; do monitoramento TISS e de uma rotina automatizada para dispor e manter o padrão TISS no endereço eletrônico.
Fonte: Saúde Business