As empresas do ramo de nanotecnologia devem passar por uma regulamentação em breve, caso o Projeto de Lei (PL) 6741/13 seja aprovado. De autoria do deputado Sarney Filho (PV-MA), a proposta visa instituir a Política Nacional de
Nanotecnologia. Com a medida, o governo passa a ser o responsável por controlar os riscos e impactos relacionados às atividades desenvolvidas pelo setor, como acidentes com nanoprodutos, por exemplo. No segmento de TI, isso significa que empresas fabricantes ou que manipulam produtos como microprocessadores, equipamentos eletrônicos, lâmpadas LED, válvulas de monitoramento de saúde, baterias com vida longa, entre outros itens, também serão afetadas.
De acordo com o projeto, o poder público deverá criar um cadastro nacional para controlar e acompanhar projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, geração, comercialização e inserção de novos nanoprodutos no mercado. Esse banco de dados também deverá conter uma relação detalhada de todos os itens produzidos, distribuídos, importados e exportados pelo país.
Se for aprovado, o PL dará um prazo máximo de 30 dias após sua publicação para que pessoas físicas e jurídicas ligadas à nanotecnologia informem sobre suas atividades no setor. Além disso, a medida também prevê a cobrança de uma taxa de até R$ 10 mil na solicitação do registro como empresa de nanotecnologia. O valor a ser pago por cada organização levará em consideração a sua condição socioeconômica.
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva de algumas comissões.
Monitoramento de processos e controle de acidentes
O PL também abre espaço para que o governo exija planos de monitoramento para processos e produtos nanotecnológicos e seus derivados. Os resultados das análises deverão ser divulgados, preservando o sigilo industrial. Com base neles, os órgãos de registro e fiscalização deverão definir se o registro será mantido ou não. Em caso de cassação, a empresa pode entrar com recurso judicial, ao qual o órgão responsável deverá responder em até 90 dias.
Vale ressaltar que os acidentes e danos causados por atividades derivadas da nanotecnologia também podem resultar em multas simples ou diárias.