Planos de saúde ressarcem valor recorde de recursos ao SUS

Planos de saúde ressarcem valor recorde de recursos ao SUS

O valor ressarcido ao Sistema único de Saúde (SUS) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) bateu um novo recorde. Foram R$ 322 milhões entre 2011 e 2013, número duas vezes maior do que o ressarcimento somado de 2001 a 2010, que foi R$ 125 milhões. O valor é pago pelas operadoras de planos de saúde quando seus consumidores são atendidos na rede pública de saúde e são revertidos para contratações, campanhas, tecnologia e outras melhorias, como sistemas hospitalares.

Os motivos apontados para o aumento dos valores são a contratação de servidores, expansão do Cartão SUS, que 150 milhões de brasileiros possuem e permite a identificação certeira dos usuários e a inscrição das operadoras em dívida ativa.

Os pagamentos efetuados para a ANS são repassados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e aplicados em ações de saúde, como sistemas hospitalares, campanhas, investimentos e programas estratégicos do Ministério da Saúde.

A identificação dos atendimentos é feita pela ANS, que verifica, por meio do Cartão SUS, os pacientes atendidos no sistema, cruzando as informações com os bancos de dados abastecidos pelos planos de saúde. A ANS então notifica as operadoras, que fazem a devolução. Caso não paguem, são encaminhadas para inscrição em dívida ativa, que somou, nos últimos três anos, R$ 321 milhões.
Por conta dessa dívida, o Ministério de Saúde passou a adotar medidas para tornar o monitoramento mais rígido, e 89 operadoras e 700 planos tiveram a comercialização suspensa preventivamente por não atenderam os seus clientes dentro dos prazos máximos previstos para marcação de exames (3 dias), consultas (7 dias) e cirurgias (21 dias). Atualmente, 150 planos de 41 operadoras estão com a comercialização de novos produtos suspensa.
As operadoras que não cumprem os prazos estão sujeitas ainda a multas de R$ 80 mil a R$ 100 mil. Em casos de reincidência, podem sofrer medidas adicionais, inclusive com afastamento dos dirigentes.
Desde 2013 as operadoras de planos de saúde são obrigadas a justificar, por escrito, em até 48h, o motivo de ter negado autorização para algum procedimento médico, sempre que o usuário solicitar.

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