No último dia 04, o secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Helvécio Miranda Magalhães Júnior, aprovou a Portaria Nº 203, que estabelece a obrigatoriedade do registro dos procedimentos de internação no formato mês/ano, alterando a rotina no processo de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) no Sistema de Informações Hospitalares (SIH) do SUS.
Nas AIHs que passarem de um mês para o outro, por exemplo, os lançamentos deverão ser divididos por mês. Ou seja, se um paciente foi internado em 20 de abril e recebeu alta no dia 06 de maio, o médico deverá fazer dois lançamentos, informando a quantidade de visitas mensais.
Veja a portaria completa abaixo:
DOU de 05/05/2011 – seção 1
Ministério da Saúde – Secretaria de Atenção à Saúde
PORTARIA Nº 203, DE 4 DE MAIO DE 2011
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a existência de regras distintas nos sistemas de processamento da produção ambulatorial e hospitalar, quanto à consistência da produção com o Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e com a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e órteses Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria SAS/MS n° 134, de 04 de abril de 2011, que redefine regras para o SCNES; e
Considerando a necessidade da permanente qualificação do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido a obrigatoriedade no SIH/SUS do registro da competência de realização dos procedimentos da internação, no formato MM/AAAA (mês/ano), assim como já é exigido para o registro das diárias de Unidade de Terapia Intensiva – UTI.
§ 1º A consistência dos dados informados no SIH/SUS será feita com base nos dados constantes na base nacional do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), da mesma competência.
§ 2º A consistência dos dados informados no SIH/SUS será feita com base nos atributos dos procedimentos, inclusive valores, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, da mesma competência.
Art. 2° Fica definido que, a partir da vigência desta Portaria, as bases de dados da competência abril de 2011, do CNES e do SIGTAP, serão utilizadas para consistência das AIH emitidas para internações com data inferior ou igual a 30 de abril de 2011.
Parágrafo único. Para apresentação das AIH emitidas até 30 de abril de 2011 fica mantida a regra de consistência da habilitação com a data da alta.
Art. 3° Cabe à Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – Coordenação-Geral de Sistemas de Informação (CGSI/DRAC/SAS), adotar as providências necessárias, junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS), para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência maio de 2011.
HELVéCIO MIRANDA MAGALHãES JúNIOR