“Inicialmente, salta aos olhos a incompatibilidade entre as resoluções Cremerj nº 265 e 266, e o tratamento dado à matéria pelos diplomar normativos federais. Em termos práticos, as resoluções terminam por dificultar, senão inviabilizar, o exercício da atividade de parteiras, portanto ao mesmo tempo em que proíbem a atuação de médicos em partos domiciliares, com exceção das situações de emergência, também vedam a participação das aludidas profissionais em partos hospitalares”, declara o magistrado em sua decisão.
O juiz também afirma que “ a vedação à participação de médicos em partos domiciliares, ao que tudo indica, trará consideráveis repercussões ao direito fundamental à saúde, dever do Estado, porquanto a falta de hospitais fora dos grandes centros urbanos, muitas vezes suprida por procedimentos domiciliares, nos quais é indispensável a possibilidade de participação do profissional de medicina, sem que sobre ele recaia a pecha de infrator da ética médica”.
O presidente do Coren-RJ, Pedro de Jesus Silva comemorou a decisão da Justiça. “Tínhamos fé de que a liminar seria concedida, pois as resoluções do Cremerj não poderiam jamais incorrer em afronta à legislação. Confiamos na Justiça por defender o direito da mulher de ter o filho onde e da forma que escolher, de forma segura e sempre amparada por uma equipe multidisciplinar de saúde”, disse.
O Cremerj lamentou, em nota, a decisão. De acordo com a entidade, as resoluções do conselho visam a proteger mães e bebês e oferecer as melhores condições de segurança para o parto. “Os direitos de proteção à gestante e às crianças são assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e as resoluções do Cremerj reforçam esses direitos. O conselho vai decorrer da decisão”.
Fonte: Saúde Web