Gestor público pode ser punido por má gestão

Gestor público pode ser punido por má gestão

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7585/14, do Senado, que cria a Lei de Responsabilidade Sanitária (LRS) para punir maus gestores públicos na área da saúde. A punição prevista na proposta vale para presidente, governadores e prefeitos, além dos responsáveis pelos órgãos de direção do Sistema único de Saúde (SUS) em cada ente.
O gestor poderá ser punido com a perda do cargo e inabilitação por até cinco anos, de acordo com a Lei dos Crimes de Responsabilidade (1.079/50).
O projeto define como crime de responsabilidade sanitária, por exemplo, deixar de prestar serviço de saúde; transferir recurso do fundo de saúde para outra conta; ou dar informações falsas no relatório de gestão. Caso o gestor deixe de estruturar o fundo de saúde ou não dê condições para funcionamento do conselho de saúde, ele poderá ter multa de 10 a 50 salários mínimos, além de advertência.
O texto altera a Lei 8.080/90, que regula as ações e serviços de saúde em todo o território nacional.
De acordo com o autor do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), a legislação atual não pune o mau gestor. O senador afirma que, atualmente, a única punição é impedir a transferência de recursos do Ministério da Saúde a estados e municípios até a comprovação dos servidos prestados. “Isso não pune o mau gestor, apenas prejudica a execução das políticas de saúde pública e cria transtornos ainda maiores para a população”, argumenta.
Planejamento
A responsabilização do gestor será avaliada se ele deixar de cumprir as políticas de saúde definidas em um plano plurianual para o setor. A proposta determina que os planos de saúde sejam plurianuais com programação anual e definição de metas e recursos financeiros a ser usados.
Os planos devem buscar ampliar o acesso a ações e serviços de saúde, com qualidade e humanização do atendimento; reduzir desigualdades regionais e de riscos à saúde; e aprimorar mecanismos de gestão, financiamento e controle social.
Segundo o projeto, os planos devem ser aprovados pelo conselho de saúde municipal, estadual ou federal e farão parte da lei orçamentária do ente relacionado. Qualquer mudança no plano precisará ser aprovada pelo conselho de saúde e estar de acordo com o orçamento anual. O texto proíbe a transferência de recursos não prevista no plano, exceto em casos de emergência ou calamidade pública.
Comissões
A organização dos gestores em saúde deve ser feita em comissões tripartite, com representação federal, estadual e municipal; ou bipartite, com representantes municipais e estaduais. Essas comissões devem assumir pactos federativos para gestão da saúde, assinados em contratos de ação pública do setor.
O contrato terá eficácia de título executivo extrajudicial e garantirá as obrigações assumidas por cada gestor. “Pela primeira vez na história do País, os acordos de saúde pública terão valor jurídico”, diz Costa.
Relatórios
Entre as responsabilidades do gestor de saúde definidas na proposta estão a estruturação do Fundo de Saúde, a elaboração de relatórios de gestão e a busca pela implementação dos sistemas nacionais de transplantes e de sangue e hemoderivados.
O fundo de saúde receberá todos os recursos para financiamento da área e deverá ter a movimentação financeira acessível ao público e explicada nos relatórios de gestão. O relatório deverá conter balanços financeiros e orçamentários do fundo, comprovar a execução do piso constitucional 
para o setor e demonstrar se foram executadas as ações previstas e atingidas as metas.
O documento deve ser apresentado pelo gestor para o conselho de saúde até o fim de março do ano seguinte ao da execução dos serviços. A partir daí, o conselho terá 60 dias para emitir parecer que deve ficar disponível na internet para análise da população, do Legislativo, do Ministério Público e do tribunal de contas respectivo. Se houver indícios de infração ou crime, o conselho de saúde e o Sistema Nacional de Auditoria do SUS devem requerer a investigação e punição pela má gestão.
O fundo de saúde deve manter por, pelo menos dez anos, os documentos e dados sob sua responsabilidade.
Ajuste de conduta
O projeto cria a possibilidade de os entes federados celebrarem termo de ajuste de conduta sanitária (Tacs) para corrigir erros de gestão, como a interrupção de planos de gestão da saúde. O instrumento não pode ser usado em casos de desvio de dinheiro ou bens.
Segundo Costa, a medida ajudará a “corrigir rumos e rotinas” de gestão. “Essa medida demonstra que o caráter da proposição não é meramente punitivo”, afirmou.
O termo de ajuste deverá ter plano de trabalho com ações a serem realizadas e metas a alcançar, com definição da fonte de financiamento e dos responsáveis por cada ação.
Caberá ao conselho de saúde avaliar a execução do Tacs. Já o Ministério da Saúde acompanhará a incidência do instrumento para evitar que novos termos de ajustes tenham de ser celebrados.
O projeto revoga a classificação do uso de recursos do SUS como crime de emprego irregular de verbas públicas, com pena de 1 a 3 meses ou multa.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para o Plenário.

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