A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto de lei complementar que cria um sistema integrado de compras para o Sistema único de Saúde (SUS). A proposta (PLP 245/13), de autoria do deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), prevê que o Ministério da Saúde realize todos os anos um processo licitatório para formação de um registro nacional de preços de bens e serviços, e a tomada de preços será precedida de avaliação das aquisições necessárias ao SUS.
Municípios, estados e hospitais filantrópicos integrantes do sistema terão até 31 de dezembro de cada ano para apresentar suas demandas ao ministério. O projeto tem prioridade e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.
O relator, deputado Paulo César (PR-RJ), destacou que a medida pode reduzir substancialmente os preços nas aquisições do SUS.
“Esse registro nacional, feito a partir da tomada de preços pelo Ministério da Saúde, iria facilitar muito a vida dos prefeitos, que têm seus recursos cada dia mais escassos, assim como dos nossos governadores e daqueles que passam um verdadeiro sufoco, que são os hospitais filantrópicos, as santas casas filantrópicas”, diz o parlamentar.
Prazos
Pelo texto, o processo de formação de preços começará em até 20 dias após a publicação do Orçamento da União, devendo ser concluído até primeiro de março do mesmo ano. Em até três dias após a conclusão do levantamento, os resultados devem ser publicados na internet.
O especialista em saúde pública e consultor legislativo da Câmara dos Deputados Fábio de Barros Gomes explicou que a legislação atual já permite às entidades da administração direta realizar licitação conjunta, mas o projeto pode dar mais agilidade ao processo e reduzir os custos das compras do SUS.
“Essa proposição vai ampliar o foco porque ela inclui também as entidades filantrópicas e é mais clara ao que deve ser feito para que esse sistema de compras integrado exista. Por exemplo, com a criação da ata de registro de preço que pode ser acessado tanto por estados, por municípios e por entidades filantrópicas”, afirma o consultor.
Segundo ele, os benefícios são muito grandes: “Você imagina que estados e municípios poderão ter acesso a um processo licitatório que o ministério realizará todo ano a respeito de bens e serviços da área da saúde que são usadas frequentemente”.
Fonte: SaúdeWeb