Comissão aprova Lei de Responsabilidade Sanitária

Comissão aprova Lei de Responsabilidade Sanitária

A Lei de Responsabilidade Sanitária (LRS) foi criada na última quarta-feira, dia 29, após aprovação do texto do Projeto de Lei 174/2011 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. Entre as medidas previstas no PL está a punição para os administradores que cometerem infrações na gestão hospitalar e para aqueles envolvidos em fraudes e desvio de recursos na área da saúde.

De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto modifica a lei 8.800, de 19 de setembro de 1990, para alterar o art. 36, que estabelece normas sobre a criação dos planos de saúde, e para inserir elementos que regulam a responsabilidade sanitária dos administradores, por meio da gestão hospitalar, no âmbito do Sistema único de Saúde. O projeto também determina metas de investimentos a serem realizadas pelos gestores.

O ministro da saúde, Alexandre Padilha, acredita que esta medida será um grande avanço para o SUS, pois preenche uma lacuna do sistema. Ainda de acordo com ele, o governo criou um sistema que estabelece um conjunto de direito de responsabilidades, mas que não dividiu a responsabilidade de cada nível da federação e, principalmente, como cobrar. “A lei de responsabilidade fiscal foi um grande avanço para a administração pública porque estabeleceu metas fiscais e responsabilidade para os chefes de governo. A lei de responsabilidade sanitária tem essa mesma ideia, estabelecer metas, responsabilidades e formas de cobrança e transparência para o prefeito governador e governo federal”, explica o ministro.

Multas – infrações como deixar de estruturar o fundo de saúde ou de promover condições materiais, técnicas e administrativas para o funcionamento dos conselhos de saúde, são algumas das ações que podem gerar multas.

O valor previsto para a punição, de acordo com o texto, pode variar entre 10 e 50 vezes o valor do salário mínimo vigente na data da condenação (hoje de R$ 6.780 a R$ 33.900), fixado em função da gravidade da infração e da extensão do dano causado à saúde da população. Caso haja reincidência, o valor da primeira condenação poderá ser aumentado de 10 a 20 vezes.

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