Atividades de profissionais do Mais Médicos devem ser registradas

Atividades de profissionais do Mais Médicos devem ser registradas

Um novo sistema chamado e-SUS Mais Médicos foi criado especialmente para que os profissionais participantes do programa registrem suas atividades eletronicamente. O software permite que, de maneira individual, os médicos deem detalhes sobre os procedimentos que realizaram. Dados como perfil do paciente, faixa etária, problema de saúde, doenças crônicas, entre outras poderão ser registradas nos sistema, de acordo com informações divulgadas no Diário Oficial da União (DOU), do dia 6 de novembro. 

A portaria que determina o registro das atividades dos profissionais do Mais Médicos é de responsabilidade dos Ministérios da Saúde e da Educação e tem o objetivo de registrar as atividades desenvolvidas nas Unidades Básicas de Saúde. 
O Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab) continuará disponível, mesmo com a criação deste novo software.
Regras para o registro das informações
Todos os meses os profissionais que fazem parte do programa devem declarar as informações por meio do sistema, até o 20º dia do mês posterior à competência em que foram realizadas. Elas ficarão disponíveis para os gestores estaduais de saúde do 1º ao 10º dia de cada mês posterior ao do registro. Isso é necessário para que eles possam verificar a veracidade das informações, consultando os dados no Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP).
Se alguma insistência for encontrada entre informações declaradas pelo médico e sua atuação no programa, uma ressalva poderá ser feita no SGP. Após esse processo, o médico tem até cinco dias para se manifestar por escrito.
Caso o profissional tenha descumprido seu dever, poderá ser suspenso pelo período de até dois anos ou ser desligado do programa.

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