A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira (07) a Resolução Normativa nº 277, que institui o Programa de Acreditação de Operadoras de Planos de Saúde. Inspirado em modelos internacionais, o objetivo é aumentar a qualidade da prestação dos serviços por meio de critérios de avaliação. Quanto mais eficiente for a operadora, tanto em aspectos de gestão quanto no atendimento e na satisfação dos consumidores, melhor poderá ser percebida a qualidade dos serviços prestados. “Ou seja, além de incentivar a busca pela eficiência, a norma busca oferecer informação capaz de dar ao consumidor maior percepção em relação à qualidade de uma operadora de plano de saúde”, explicou a Agência, em comunicado.
O Programa de Acreditação vai identificar e definir parâmetros de qualidade a serem utilizados pelas operadoras, mas sem qualquer caráter de obrigatoriedade. Para isso, já existem normas criadas pela ANS de cumprimento obrigatório. De acordo com a ANS, a finalidade é estimular a adoção das melhores práticas por parte das operadoras, desenvolvendo no mercado condições para o estabelecimento de uma competição qualitativa, incentivando a mudança do modelo tecnico-assistencial existente. Segundo o diretor adjunto de Normas e Habilitação das Operadoras, Leandro Fonseca, “a acreditação diminui algumas das imperfeições do mercado e permite que as operadoras conheçam melhor seu próprio negócio, identificando as soluções para os problemas com mais segurança e agilidade, além de possibilitar que os consumidores tenham uma melhor percepção das diferenças nos níveis de qualidade entre as operadoras”.
No Programa de Acreditação de operadoras da ANS, a qualidade dos serviços colocados à disposição por uma determinada operadora será confrontada com padrões de qualidade preestabelecidos. Para tanto, a operado será visitada pelo comitê de uma entidade acreditadora homologada pela ANS que fará a análise e a avaliação de indicadores, emitindo um parecer sobre o grau de conformidade encontrado. Caso a operadora seja aprovada, a certidão de acreditação será fornecida em níveis, de acordo com o padrão de qualidade encontrado, a partir de um padrão mínimo para aprovação. Neste processo, a ANS conta com a parceria do INMETRO. As entidades acreditadoras homologadas terão prazo até 0 2 de maio de 2013 para obterem certificação por aquele órgão para conduzir o processo de acreditação nas operadoras.
Fonte: Saúde Web